A carta de alforria era um documento comum no Brasil durante os mais de 300 anos em que a escravidão foi legalizada. Esse documento dava a garantia legal de que o escravizado havia sido liberto. Para que ele fosse válido, deveria conter a assinatura do senhor ou senhora de escravos ou dos dois (em casos específicos).
Outras formas de conceder a liberdade a um escravizado eram por meio de um registro notarial e por meio de um testamento. Havia cartas de alforria obtidas mediante pagamento; outras, mediante o cumprimento de uma condição; outras, de maneira gratuita; e outras eram produzidas no leito de morte do senhor de escravos.
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Resumo sobre carta de alforria
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As cartas de alforria eram documentos que comprovavam legalmente a liberdade de um escravizado no Brasil e em Portugal no período colonial.
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Essa comprovação também poderia acontecer por meio de um registro notarial ou por testamento.
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Havia diversos tipos de cartas de alforria: pagas, gratuitas, condicionais, incondicionais e testamentais.
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As cartas de alforrias compradas tinham o pagamento realizado pelos próprios escravizados, podendo ser à vista ou parcelado.
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A carta de alforria deveria conter a assinatura do senhor de escravos e de sua esposa, caso o escravizado estivesse no nome dos dois.
O que é a carta de alforria?
A carta de alforria era o documento que oficializava a concessão de liberdade para algum escravizado no Brasil ou em Portugal. Nesse documento, o senhor de escravos afirmava que abria mão dos seus direitos sobre o escravizado em questão, tornando-o livre. Esse documento poderia ser produzido de punho próprio do senhor de escravos ou então por alguma pessoa competente para isso.
A assinatura do senhor ou senhora de escravos oficializava o documento, dando validade a ele e à sua mensagem. Com isso, o escravizado conquistava a sua liberdade, devendo portar esse documento sempre que necessário, pois era o garantidor de sua liberdade e a única forma de protegê-lo de uma tentativa de reescravização.
Para que serve a carta de alforria?
A carta de alforria era o documento garantidor da liberdade de uma pessoa escravizada. Essa era a forma mais comum de se reconhecer pública e legalmente a liberdade concedida a um escravo. Entretanto, não era a única, pois muitos senhores de escravos também faziam registros notariais para assegurar a liberdade a um escravizado.
No caso dos registros notariais, os senhores de escravos entregavam os documentos necessários para que um tabelião fizesse um registro comprovando a liberdade dos escravizados. Além das cartas e dos registros notariais, havia a liberdade concedida por testamento, em que os senhores de escravos concediam a liberdade a algum escravizado quando morressem.
Os três casos reafirmam a necessidade de algum documento que comprovasse legalmente o status desse escravizado como alforriado ou liberto.
Tipos de carta de alforria
Nos mais de 300 anos em que a escravidão existiu no Brasil, foram registrados diferentes tipos de alforria. Primeiramente, havia a alforria paga, em que o escravo conquistava a sua liberdade ao pagar um valor correspondente. Esse valor, geralmente, baseava-se no real valor de mercado que o escravizado tinha, tendo em vista fatores como idade, gênero, habilidades etc.
O senhor de escravos definia o valor a ser pago, e a alforria seria concedida com o pagamento, no entanto, se o senhor não desejasse vender seu escravizado, ele não poderia ser forçado a fazê-lo. Havia a possibilidade de que o pagamento fosse parcelado, mas se o parcelamento não fosse cumprido, a alforria perdia a validade.
Os escravizados poderiam pagar esse valor por meio de benfeitores, que doavam o dinheiro para essa alforria ou emprestava-o; também poderiam juntar esse dinheiro ao longo de suas vidas por meio de pequenos trabalhos.
Havia também a alforria gratuita, concedida raramente e que determinava a liberdade do escravo sem que houvesse compensação monetária. Havia a alforria condicional, isto é, que condicionava a liberdade a algum objetivo que deveria ser cumprido pelo escravizado Nesse caso, a liberdade só seria concedida quando o objetivo fosse alcançado.
Sendo assim, a alforria condicional poderia estabelecer a necessidade de trabalho por tanto tempo ou até que o senhor de engenho falecesse. Neste último caso, havia dispositivos legais que resguardavam o senhor de escravos para impedir que ele fosse assassinado por seu escravizado, desejoso por antecipar sua alforria.
Alguns historiadores também classificam a alforria incondicional, quando o documento não estabelece nenhum motivo para tal, e muitos consideram que os testamentos e documentos de leito de morte são outro tipo de alforria.
Como os escravos conseguiam a carta de alforria?
A carta de alforria poderia ser redigida de próprio punho pelo senhor ou senhora de escravos. O documento deveria ter obrigatoriamente a assinatura de um deles ou dos dois, se a posse do escravizado estivesse em nome do casal. Caso os senhores de escravos fossem analfabetos, uma pessoa poderia ser designada para elaborar o documento, como um tabelião. Os registros notariais e os testamentos também poderiam ter validade.
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Carta de alforria no Brasil e em Portugal
As cartas de alforria, tanto no Brasil quanto em Portugal, eram, além de um documento, um dispositivo legal que dava validade à nova condição do escravizado. A alforria era obtida muito mais por mérito do escravizado, que reunia as condições para conquistá-la, do que por bondade dos senhores de escravos. A maioria das alforrias se dava por meio da compra.
Fontes
LOPES, Raíssa. Alforria de escravos era mais frequente do que se imagina, diz historiador em livro. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2021/02/08/alforria-de-escravos-era-mais-frequente-do-que-se-imagina-diz-historiador-em-livro
GOLDSCHIMIDT, Eliana Rea. A carta de alforria na conquista da liberdade. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-31062010000100013
SILVA, Rodrigo Caetano. As cartas de alforria: compras e concessões por livre e espontânea vontade. Disponível em: https://www.snh2017.anpuh.org/resources/anais/54/1501722337_ARQUIVO_ArtigoRevisado-AsCartasdeAlforria.pdf
SILVA, Maria Sãngela de Sousa Santos. As cartas alforria e de compra e venda de escravos em Morada Nova. Disponível em: https://www.apeoc.org.br/extra/artigos_cientificos/AS_CARTAS_DE_ALFORRIA_E_DE_COMPRA_E_VENDA_DE_ESCRAVOS.pdf
TAPAJÓS, Verônica Maria Nascimento. As cartas de alforria da cidade do Rio de Janeiro: diversidades e peculiaridades nas relações de poder senhorial nas primeiras décadas do século XIX. Disponível em: https://www.bdtd.uerj.br:8443/bitstream/1/13157/1/Dissertacao%20Veronica%20Maria.pdf