O que são laranjas e o que eles têm a ver com a corrupção?

O termo laranja é utilizado para designar indivíduos empregados na ocultação de bens ilícitos ou de origem incerta.
Os chamados “laranjas”, jargão da área policial, emprestam seu nome a alguém para o fim de ocultar bens de origem ilícita ou incerta.
Os chamados “laranjas”, jargão da área policial, emprestam seu nome a alguém para o fim de ocultar bens de origem ilícita ou incerta.
Imprimir
Texto:
A+
A-

Tem-se visto recorrentemente no telejornalismo brasileiro matérias que se referem aos denominados “laranjas”, que, na grande maioria das vezes, estão vinculados a nomes de pessoas que compõem o cenário político brasileiro e que praticam os denominados “crimes de colarinho branco”.

De maneira geral, os tão famosos “laranjas” são pessoas físicas ou jurídicas (empresas) que atuam como um meio para a prática, principalmente, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ao passo que emprestam seus nomes e demais dados pessoais a outras pessoas (muitas vezes políticos), com o fim de simular a propriedade de bens e outros patrimônios.

Em outras palavras, o laranja é, aparentemente, o proprietário de algum bem, quando, na verdade, o dono é uma pessoa que tem o intuito de ocultar sua real propriedade pelo fato dessa ser provida de uma origem ilícita, incerta, indevida.

O que são os laranjas?

Laranja é também um jargão muito utilizado no setor policial e que caiu no vocabulário da população brasileira devido à grande recorrência com que se tem visto esse tipo de prática. É aplicado a pessoas físicas e jurídicas que cedem seus dados pessoais a outras pessoas para a realização de fins ilícitos, como ocultação de bens e sonegação de impostos.

É importante destacar que o laranja pode: contribuir intencionalmente para a consecução de tais crimes, quando tem ciência da finalidade para a qual empresta seus dados, como também tratar-se de uma vítima de fraude.

Saiba mais: Leia mais sobre este outro problema social muito recorrente no Brasil atual

Não pare agora... Tem mais depois da publicidade ;)

Pessoa física laranja x Pessoa jurídica laranja

Cabe-nos agora pontuar alguns aspectos importantes que norteiam esse assunto, distinguindo quais são os tipos de laranja existentes e as razões que levam uma pessoa a ser, intencionalmente ou não, laranja de alguém.

  • Pessoa física laranja

Pessoa física refere-se ao próprio ser humano, ao indivíduo titular de direitos e deveres. Quando a pessoa física atua como laranja, seu nome e dados pessoais, como RG e CPF, são utilizados por um terceiro para representar uma falsa propriedade do laranja sobre um determinado bem, ou seja, o laranja é tido, aos olhos da lei e para quaisquer fins, como o verdadeiro proprietário de um certo patrimônio, quando, na verdade, o dono autêntico e legítimo desse mesmo patrimônio é alguém que deseja ocultá-lo em decorrência de sua origem ilícita.

É de extrema importância deixar claro que o laranja pode ou não ter ciência de sua condição como tal. É possível que uma pessoa tenha seu nome utilizado para a ocultação de bens sem ter intenção de que isso ocorra, tornando-se vítima de fraude. É o caso, por exemplo, de alguém que tem seus documentos perdidos ou extraviados, e quem se apossa deles os utiliza de maneira indevida, registrando em seu nome bens diversos. Em outra mão, quem aceita tornar-se um laranja de alguém é recompensado, de alguma forma, para tanto.

  • Pessoa jurídica (empresa) laranja

A lavagem de dinheiro é uma modalidade de uso de laranjas realizada por pessoa jurídica.
A lavagem de dinheiro é uma modalidade de uso de laranjas realizada por pessoa jurídica.

  • Empresas de fachada para ocultação de enriquecimento ilícito decorrentes do crime organizado: nesse caso, em vez de recorrer a uma pessoa física e transferir-lhe o patrimônio proveniente de enriquecimento ilícito, a pessoa que obtém bens ilegalmente abre uma empresa que possa justificá-los, servindo de fachada para a tão conhecida lavagem de dinheiro. Assim, tais empresas são laranjas (empresas fantasma) e servem unicamente para fundamentar a movimentação de dinheiro, muitas vezes sequer exercendo as atividades para as quais foram criadas.

  • Empresas de fachada para falsa prestação de serviços: tais empresas não são criadas para justificar o enriquecimento ilícito, mas sim para promovê-lo. Nesse caso muito corrente no âmbito político, as empresas laranjas ou empresas fantasmas são utilizadas para uma falsa prestação de serviço a outras empresas públicas ou privadas. Ao alegarem o cumprimento do serviço, as empresas recebem por algo que não fizeram, gerando o enriquecimento. Salienta-se que é comum que não apenas a empresa, mas também o empresário que consta em seu registro sejam laranjas, a fim de serem afastadas suspeitas sobre o real proprietário que detém os lucros.

Assim, ao ser laranja de alguém, a pessoa está contribuindo para que o verdadeiro dono de algum patrimônio atinja seus objetivos. E por quais motivos um indivíduo necessitaria registrar seus bens no nome de outra pessoa?

Leia também: Saiba mais sobre este modelo político-econômico

Por que os laranjas são usados?

  • Ocultação de patrimônio para sonegação fiscal

É de conhecimento de todos que no Brasil assim como em inúmeros outros países, os cidadãos que se enquadram nos requisitos da Receita Federal devem contribuir com o imposto de renda anualmente. Acontece que, na tentativa de diminuir o valor do imposto a ser pago, tendo-se em vista que as alíquotas de contribuição com o IR são variáveis, há pessoas que, de maneira fraudulenta, omitem (e mentem) a renda que auferem ao longo do ano, procedendo a sonegação de impostos para benefício delas.

No entanto, ao declararem renda inferior a que efetivamente recebem, tais pessoas podem não conseguir argumento plausível que justifique a posse de bens com valor muito alto, o que apenas teria fundamento quando em vista sua renda real. Nesse caso, essa mesma pessoa, para não ser pega em malha fina, registra bens em nome de outra pessoa, no caso, em nome do laranja.

  • Ocultação de enriquecimento ilícito

Quando alguém obtém dinheiro ou bens de maneira ilegítima, ilegal, seja por meio da prática de corrupção ou de qualquer outro crime (daí tratar-se de um enriquecimento ilícito, que não deveria ocorrer). Os laranjas entram em cena a fim de esconder a fortuna que vem sendo “conquistada” indevidamente por seu verdadeiro titular.

Para não concentrar o produto desse enriquecimento unicamente em suas mãos, o que levantaria suspeitas aos olhos da lei e da sociedade, seu detentor a distribui a outra ou outras pessoas para que não seja facilmente identificada.

  • Fornecimento de nome para aquisição de crédito

Talvez a prática mais comum entre as existentes. O fornecimento de nome para aquisição de crédito é algo praticamente corriqueiro em nossa sociedade. Trata-se de uma falsa compra, na qual quem adquire um bem o faz para outra pessoa, que, por estar como o nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), não o poderia fazer de maneira parcelada.

Assim, o “laranja” assume a dívida por aquele bem como se estivesse adquirindo-o para si. No entanto, quem detém sua posse e a “responsabilidade” por seu pagamento é aquele que está com restrição junto ao SPC.

Por que os laranjas prejudicam a população?

Diante do exposto, percebe-se que os laranjas servem como meio para a prática de crimes muito maiores, em sua maioria ligados a dinheiro. Infelizmente, a maior vítima de tais crimes é a população, sobretudo a parcela que mais necessita da prestação efetiva dos serviços públicos para viver com dignidade.

Ser laranja de alguém não significa apenas ajudá-lo a burlar a lei, mas também a prejudicar milhares ou milhões de outras pessoas que sofrerão com o dinheiro que lhes é tirado por meio da corrupção, da sonegação de impostos, da falta de ética no serviço privado e, sobretudo, no serviço público.

Como os laranjas são punidos?

A lei número 12. 846, de 1º de agosto de 2013, vem dispor sobre a responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contrários à administração pública nacional ou estrangeira, prevendo punição aos crimes de ocultação patrimonial e responsabilização das empresas que atuem como laranjas para fins ilícitos, ou que se utilizem de terceiros para tanto. As punições para a prática de tais atos variam entre multas e devolução do dinheiro indevido, até prisão dos envolvidos.

Já as pessoas que atuam como laranjas, a depender do caso, podem ser julgadas como coautoras ou partícipes do crime praticado, quando não forem vítimas de uma fraude.

Por Francisco Porfírio